O Decreto-Lei n.º 50/2005, resulta da transposição para ordem jurídica interna a Diretiva Europeia 2009/104/CE. Estabelece as inspeções periódicas dos equipamentos e ferramentas de trabalho, como obrigatórias e implica serem realizadas por Pessoa Competente, de forma a assegurar que as máquinas reúnem e ou mantêm, condições de segurança mínimas requeridas para um uso seguro
São obrigações da entidade empregadora:
O GIAGI disponibiliza serviços de consultoria especializada como entidade competente para realizar avaliações da conformidade de segurança e saúde de acordo com os requisitos estabelecidos pelo DL 50/2005
O DL 50/ 2005 define pessoa competente como:
«Pessoa competente» a pessoa que tenha ou, no caso de ser pessoa coletiva, para a qual trabalhe pessoa com conhecimentos teóricos e práticos e experiência no tipo de equipamentoa verificar, adequados à deteção de defeitos ou deficiências e à avaliação da sua importância em relação à segurança na utilização do referido equipamento;”
Metodologia de fornecimento do serviço
A implementação e/ou acompanhamento dos requisitos associados à Inspeção de Máquinas e Equipamentos de Trabalho, terá por base uma metodologia que adotará as seguintes etapas:
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