Candidaturas abertas para projetos de investimento em Inovação Produtiva (SICE) – Compete 2030

Estão abertas até 15 de dezembro de 2023 as candidaturas aos primeiros dois Avisos dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030 que têm como objetivo apoiar a inovação produtiva de microempresas e PME do continente (SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade; SICE – Inovação Produtiva – Ouros territórios).

Os Avisos compreendem quatro fases de candidatura, sendo as duas primeiras exclusivas, para efeitos de decisão, para as empresas que apresentaram um registo de pedido de auxílio.
 

  • Fase 1 – 02/06/2023 – 19 horas
  • Fase 2 – 28/07/2023 – 19 horas
  • Fase 3 – 29/09/2023 – 19 horas
  • Fase 4 – 15/12/2023 – 19 horas

 
Os investimentos passíveis de apoio devem envolver a produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento.
São considerados projetos de inovação que visem um dos seguintes objetivos:

  • Inovação de Produto
  • Inovação de Processos;
  • Inovação Organizacional ou Marketing;

 

Podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.

As candidaturas devem apresentar um investimento elegível entre 250 mil euros e 25 milhões de euros e estar inseridas num dos quatro tipos de ações: a criação de um novo estabelecimento, o aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, a diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente ou a alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Investimentos elegíveis

Os investimentos abrangidos pelos avisos devem ser de natureza inovadora e traduzir-se na produção de bens e serviços transacionáveis e passíveis de internacionalização, dentro das seguintes tipologias:

  • Criação de novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de estabelecimento existente (no mínimo a
    20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto);
  • Diversificação da produção de estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento existente (os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal precedente ao início dos trabalhos);
  • Alteração fundamental do processo global de produção no estabelecimento existente (os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes).

No SI Inovação Produtiva, são elegíveis os seguintes custos:

  • Máquinas e equipamentos;
  •  Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
  •  Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (Apenas para Indústria e Turismo);
  • Software standard ou customizado;
  • Equipamentos informáticos e software;
  • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e de engenharia.


Para empresas existentes, há uma exigência de autonomia financeira mínia de 15% na IES.
Para empresas recém-constituídas, há uma exigência de 25% de capitais próprios.

A taxa máxima de cofinanciamento dos 2 avisos situa-se nos 40% e ambos têm fundos provenientes do FEDER.

Candidate-se ao SICE Inovação Produtiva

 

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