Rotulagem Nutricional

Carga Horária
6 horas
Modalidade
Formação Profissional
Preço
120 €   (+IVA à taxa legal)

Apresentação

A entrada em aplicação do Regulamento (UE) N.º 1169/2011 e do Decreto-Lei 26/2016, coloca novas obrigações e responsabilidades aos operadores do setor alimentar em matéria de informação sobre os géneros alimentícios. Dada a relevância desta matéria, O GIAGI preparou a presente evento formativo com o intuito de ajudar a clarificar as boas práticas, para que todos os atores de toda a cadeia alimentar apliquem com rigor os requisitos e recomendações promolgadas

O Regulamento (UE) nº1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores, estabelece a base para garantir um elevado nível de defesa do consumidor no que se refere à informação sobre os géneros alimentícios, tendo em conta as diferenças de perceção e as necessidades de informação dos consumidores, e assegurando simultaneamente o bom funcionamento do mercado interno. Uma das regras mais importantes em rotulagem alimentar é que o consumidor não seja induzido em erro.
Todos os produtos alimentares pré-embalados vendidos na UE devem apresentar as informações nos rótulos com as novas regras, a partir de Dezembro de 2014.

No que respeita à declaração nutricional, se nenhuma informação nutricional tem sido fornecida pelo produto, a obrigação de cumprir os novos requisitos legais tornar-se-á obrigatória a partir de Dezembro de 2016.