Estágios Profissionais Ativar.PT - IEFP - Candidaturas novamente abertas a partir Setembro 2023

O GIAGI apoia a Elaboração das candidaturas ao Programa Ativar.PT e pode pode apoiar a Tutoria aos Formandos e promover o Processo Formativo

Estágios com a duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profisiional de desempregados

Calendário de candidaturas para 2023

O calendário de candidaturas à medida Estágios ATIVAR.PT aprovado por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP para o ano de 2023, prevê a realização de 2 períodos de candidatura regulares, sendo o

  • 2.º período de candidatura entre o dia 15 de setembro e 30 de novembro de 2023

Destinatários 

Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:

  • Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
  • Pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
  • Pessoas com idade superior a 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, detentoras de uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
  • Pessoas com deficiência e incapacidade;
  • Pessoas que integrem família monoparental;
  • Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
  • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
  • Toxicodependentes em processo de recuperação;
  • Pessoas que tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
  • Pessoas em situação de sem-abrigo;
  • Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
  • Pertençam a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, na sua atual redação);
  • Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.

Apoios às Entidades Promotoras

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

  • Bolsa de estágio
    • Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
      • Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos
      • Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico
      • No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP
    • Comparticipação de 65% nas restantes situações.

As percentagens de comparticipação acima referidas são acrescidas de 15% no caso de:

  • Estagiário que se encontre na situação de pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP; vítima de violência doméstica; refugiado e beneficiário de proteção temporária; ex-recluso ou que cumpra/tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa em situação de sem-abrigo; pessoa a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal; pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.
  • Projetos de estágio em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.
  • Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 5,20/dia
  • Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = € 14,61
  • Despesas de transporte, quando aplicável, por exemplo, estagiário com deficiência e incapacidade: 10% IAS = € 44,32

Apoio aos Estagiários

Nas candidaturas apresentadas a partir de 16 de Dezembro  de 2022, inclusive,os valores das bolsas mensais de estágio, são:

  • 1,3 IAS* - sem nível de qualificação, nível 1 e 2: € 576,16
  • 1,4 IAS - nível 3: € 620,48 
  • 1,6 IAS - nível 4: € 709,12 
  • 1,7 IAS - nível 5: € 753,44
  • 2 IAS - nível 6: € 886,40 
  • 2,2 IAS - nível 7: € 975,04 
  • 2,5 IAS - nível 8: € 1 108,00

Refeição ou subsídio de alimentação

Seguro de acidentes de trabalho

Condições de Acesso

As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.

 

Esta informação não dispensa a leitura da legislação aplicável.​

20  Dezembro 2022

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