Projetos Autónomos de Formação
Foi republicado no passado dia 22 de Março Aviso de Concurso 22/SI/2017 que disponibilizará apoios financeiros a conceder para Formação dos Ativos das Empresas (empresários, gestores e técnicos) com o objetivo da qualificação dos portugueses na promoção da inovação na economia e no reforço da integração das empresas em cadeias de valor internacionais
Objetivos e prioridades
Intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiada em temáticas associadas à inovação e mudança, através do:
•Aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação e internacionalização das empresas;
•Aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação.
Tipologia dos projetos
São suscetíveis de apoio os projetos de formação, na modalidade de candidatura individual, por via de ações de formação autónomas que visem objectivos de inovação e competitividade. Estes projetos formativos devem estar associados a investimentos relevantes como a inovação, a transferência de tecnologia, a adoção de tecnologia da Indústria 4.0, a internacionalização ou a qualificação de empresas
Natureza dos Beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas (PME e Não PME).
Condições específicas de acesso
•Contribuir para o aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação e internacionalização das empresas; Contribuir para o aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação;
•Ser sustentado por um plano formativo adequadamente fundamentado: identificação das necessidades de formação, identificação dos objetivos, atividades (plano formativo) e resultados a alcançar e a sua ligação à estratégia e investimentos em domínios relevantes para a competitividade da empresa;
•O plano de formação dever ter um custo total superior a 75 mill euros;
•Ter uma duração máxima de 24 meses;
Natureza dos incentivos
•Taxa base de incentivo de 50%, a fundo perdido, acrescida das majorações a seguir indicadas, não podendo a taxa global ultrapassar 70%:
•Majoração em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
•Majoração em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas
Despesas elegíveis
•Os encargos com a remuneração dos ativos em formação que decorram durante o período normal de trabalho são contabilizados a título de contribuição privada;
•Custos com formandos relativamente aos quais se comprove a frequência mínima de 80% do tempo previsto para cada ação;
•Custos com formadores relativamente à sua remuneração, honorários ou despesas, com as limitações previstas:
•Não podem incluir custos de Alojamento
•Os encargos relativos a Alimentação e Transporte têm como limite máximo 25% do valor por hora do formador ou consultor.
•Os custos máximos elegíveis do projeto, excluindo formandos e formadores, não podem exceder 2,50 euros por hora e por formando.
•As ações de formação previstas no projeto não poderão ter um duração inferior a 8 horas
Investir na aquisição de novo conhecimento e desenvolvimento de novas competências é uma oportunidade que importa considerar
O GIAGI entidade certificada pela DGERT, dispõe de experiência relevante em projectos de Formação Profissional e, está completamente disponível para analisar com todas as empresas a possibilidade de se elaborar e apresentar uma candidatura para efeitos de apoio.
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